Notícia
01 de Janeiro de 2000
TST: Banco de horas não pode ser feito em Acordo individual
Segundo entendimento do Tribunal, o banco de horas "atende sobretudo aos interesses da empresa, e não do trabalhador individualmente". Assim, o banco de horas só "pode ser pactuado pelos instrumentos formais de negoci...
Segundo entendimento do Tribunal, o banco de horas "atende sobretudo aos interesses da empresa, e não do trabalhador individualmente". Assim, o banco de horas só "pode ser pactuado pelos instrumentos formais de negociação coletiva: os acordos ou convenções coletivas". O ministro Carlos Alberto observou ainda que "o banco de horas deve ser instituído formalmente por negociação coletiva, umka vez que a Constituição não permite a transação individual de medidas desfavoráveis à saúde e à segurança do trabalhador".