Notícia
01 de Janeiro de 2000
STJ condena rádio de MS por carta ofensiva de ouvinte
Segunda-feira, 05 de Setembro de 2005 13:30 Marina Miranda A Rádio Capital do Som, de Campo Grande, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de 100 salários mínimos (R$ 30 mil), por danos morais para dois advoga...
Segunda-feira, 05 de Setembro de 2005 13:30
Marina Miranda
A Rádio Capital do Som, de Campo Grande, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de 100 salários mínimos (R$ 30 mil), por danos morais para dois advogados.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os advogados acionaram à Justiça depois que o locutor da rádio leu uma carta que dizia que os advogados se apropriaram indevidamente de dinheiro de um cliente.
Em primeira instância, o juiz condenou a rádio a pagar a indenização de R$ 30 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, ao apreciar a apelação das partes.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, para os desembargadores, a emissora que permite a leitura de carta de ouvinte ofensiva à honra de alguém responde pelo dano moral de ter propagado a informação. “Não é dado ao jornalista, a pretexto de informar, transmitir impunemente matéria ofensiva da honra das pessoas”, registrou a decisão.
Os advogados recorreram ao STJ para pedir o aumento do valor fixado. Entretanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, negou seguimento ao recurso