Notícia
01 de Janeiro de 2000
Sindicato dos Radialistas ganha causa no TRT contra a Uniderp
Na segunda Ação Declaratória movida pelo Sindicato dos Radialistas de MS, agora a Uniderp viu reconhecida a representatividade do Sintercom sobre os seus empregados radialistasna TV Pantanal, Pantanal Vídeo e Uniderp...
Na segunda Ação Declaratória movida pelo Sindicato dos Radialistas de MS, agora a Uniderp viu reconhecida a representatividade do Sintercom sobre os seus empregados radialistasna TV Pantanal, Pantanal Vídeo e Uniderp Interativa. Parece o óbvio. No entanto, na sua defesa em juízo, a Assessoria Jurírica daquela universidade chegou a pedir a condenação em litigância de má fé do sindicato.O Sindicato dos Radialistas de MS irá agora procurar a Uniderp para negociar o Acordo Coletivo de Trabalho para seus empregados, bem como para os radialistas da FM Uniderp 103,7. Segue a conclusão da sentença:Processo nº: 00874-2006-003-24-00-9
Autor: SINTERCOM - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO , PUBLICIDADE E SIMILARES DE MS
Ré: UNIDERP - UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL
Data do julgamento: 14-03-2007
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, nestes autos que têm como autor SINTERCOM - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, PUBLICIDADE E SIMILARES DE MS e ré UNIDERP - UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o autor legítimo representante dos profissionais radialistas que prestam serviços à ré, o qual deverá ser o destinatário das contribuições sindicais descontadas desses trabalhadores, na forma na prevista na CLT. Custas pela ré, no importe mínimo legal de R$ 10,64, calculadas sobre o valor de R$ 350,00.
Considerando que o valor atribuído à causa não ultrapassou a importância equivalente a 2 salários mínimos, anote-se na capa dos autos tratar-se de ação de alçada (art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei 5.584/70).
Intimem-se.
Denilson Lima de Souza
Juiz do Trabalho Substituto
João Douglas Guio de Azevedo
Diretor de Secretaria