Notícia
01 de Janeiro de 2000
MINISTÉRIO DO TRABALHO AUTUA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO DA LEI 6.615/78
Conforme o Processo nº 46312.005678/2005-89 e nº 46312.005677/2005-34 e Auto de Infração nº 8088578 e nº 8088560 a Empresa de Radiodifusão CB Leilões, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a pagar uma mult...
Conforme o Processo nº 46312.005678/2005-89 e nº 46312.005677/2005-34 e Auto de Infração nº 8088578 e nº 8088560 a Empresa de Radiodifusão CB Leilões, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a pagar uma multa no valor de R$ 8.096,84 e R$ 342,12 por descumprimento aos Art. 27 e Art. 13, I da Lei 6.615/78 (Ver Legislação do Radialista nesta página). As fiscalizações estão acontecendo em todas as Emissoras de Radiodifusão, primeiramente em Campo Grande e posteriormente no interior do Estado. Nas fiscalizações do MTE/MS, está sendo exigido o DRT de todos os trabalhadores Radialistas.