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Demitido por justa causa pode receber seguro-desemprego
Notícia 01 de Janeiro de 2000

Demitido por justa causa pode receber seguro-desemprego

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7201/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que estende o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador que contestar na Justiça a demissão por justa causa. Segundo o post_content, o b...

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7201/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que estende o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador que contestar na Justiça a demissão por justa causa. Segundo o post_content, o benefício deverá ser pago até a conclusão da ação trabalhista. Caso contrário, o empregador será obrigado a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de multa, o valor correspondente ao dobro da remuneração total prevista no contrato na post_date da dispensa.
Pela legislação em vigor, somente após o julgamento final, o trabalhador passa a ter direito ao seguro, se a decisão judicial for favorável a ele.

Dignidade
Na avaliação de Carlos Mota, "é necessário corrigir distorções da legislação, em obediência aos princípios da dignidade do trabalhador e do valor social do trabalho". Em sua opinião, estender o benefício ao trabalhador que aguarda a decisão judicial é essencial para garantir recursos que mantenham sua família até a obtenção de um novo emprego. "Atualmente, ele é obrigado a esperar durante período em que corre processo trabalhista", observa.
A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7998/90).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.