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CIPA
Notícia 01 de Janeiro de 2000

CIPA

As empresas privadas e públicas, com mais de 20 empregados, são obrigadas a instalar as denominadas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, tal situação decorre da Lei 6.514/77.O órgão será composto do Pr...

As empresas privadas e públicas, com mais de 20 empregados, são obrigadas a instalar as denominadas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, tal situação decorre da Lei 6.514/77.
O órgão será composto do Presidente (escolhido livremente pelo empregador), e de representantes deste último (o empregador) e dos empregados.
Os representantes dos empregados, independentemente de serem sindicalizados, devem ser escolhidos em escrutínio secreto, com seus respectivos suplentes.
O mandato é de um ano, permitida a reeleição. Aos titulares representantes dos empregados, a legislação confere a estabilidade aos titulares que não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Sendo assim, fica protegido o trabalhador para o exercício de suas funções desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.

OBS: Maiores informações acesse o site: www.mte.gov.br ou ligue no seu sindicato.