Notícia
01 de Janeiro de 2000
CARTA DA FITERT AOS SENADORES DA REPÚBLICA
São Paulo, 20 de maio de 2006. Exmo. Senhor (a) Senador (a), A FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão e seus Sindicatos dos Radialistas Filiados, entidades represent...
São Paulo, 20 de maio de 2006.
Exmo. Senhor (a) Senador (a),
A FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão e seus Sindicatos dos Radialistas Filiados, entidades representativas de 132.000 (cento e trinta e dois mil) trabalhadores na base vêm respeitosamente perante Vossa Excelência requerer apoio incondicional ao movimento de luta dos profissionais Radialistas contra o Projeto de Lei n. 708-2003 de autoria do Deputado Federal Pastor Amarildo (PL – TO) que, sem qualquer discussão com a outra parte envolvida na questão (FITERT), encaminhou o PLC n 079-2004 que lamentavelmente afronta diretamente a Lei 6.615-78 bem como ao Decreto 84.134-79 que regulamenta a Profissão dos Radialistas, nas seguintes funções: PRODUTOR-EXECUTIVO; LOCUTOR-NOTICIARISTA; LOCUTOR-COMENTARISTA; EDITOR DE VIDEOTAPE E OPERADOR DE CAMERA DE UNIDADE PORTÁTIL DE EXTERNA, desrespeitando nossa categoria profissional. Salientamos nesse momento que a Constituição Federal em seu Art. 5, LXX, alínea b, garante a defesa dos direitos de nossa base enquanto entidades representativas dos Radialistas do Brasil. Desta feita, a propositura do citado Projeto, atendendo outra Federação (Fenaj), resulta na invasão de nossa base de trabalhadores por outra entidade sindical. Assim, a fim de se evitar ações judiciais que seriam necessárias, gerando inclusive animosidade entre duas categorias do ramo da Comunicação, solicitamos que Vossa Excelência reconheça a importância da regulamentação profissional dos Radialistas brasileiros adotando posição contrária ao Projeto em tramitação no Senado Federal.
Diante do exposto, reuniram-se em plenária da FITERT de 19-05-06 à 21-05-06 em São Paulo - SP, 13 (treze) sindicatos de base onde se discutiu o assunto. Nos debates encaminhados pelos dirigentes estaduais, ficou patente a indignação dos trabalhadores quanto à forma como aquela federação (Fenaj) apresentou a proposta ao Congresso Nacional sem prévia discussão com a Direção da FITERT, objetivando único e tão somente a subtração de trabalhadores de nossa base sindical.
Finalizando, entendemos que apenas alterar a nomenclatura de funções já regulamentadas por legislação federal não significa avanço algum para os trabalhadores sob qualquer ponto de vista, incluindo a questão da qualificação e requalificacão dos mesmos, essenciais para o bom desempenho de nossas atividades.
Manifestando votos de elevada estima e consideração, despedimo-nos aguardando atendimento do presente.
Atenciosamente,
José Antonio Jesus da Silva – RG 23083.319-6 DRT - Sind. Radialistas de SP
Álvaro Sergio F. Assunção – RG 2980411-6 – DRT – 2334 – Sintemp – BA
Jefson Luiz Oliveira Fitipaldi Gomes – RG 3.340303 – DRT 1349 – PE
Antonio Alberto Araújo da Silva RG 4302259 – DRT 793 – PA
Cláudio Julio Guimarães Cohn – RG 3554767-4 – DRT - SC
Marcos Antonio Vasconcelos de Lima – RG 618542 – DRT - AL
Valdeci Rodrigues de Moraes – RG 1010598 – DRT 142 - PI
Silvoney Benfica - RG 2046456758 - DRT - RS
Edinalva Jales de Moura – RG 318-988 – DRT 38 – RN
Miguel Novaes Filho – RG 1345360 – DRT - GO
Petrônio Lucas do E. Santos – RG 2809609 – DRT 1090 – PE
Cícero Gonzaga de Araújo – RG 750262 – DRT 2352 – DF
Eurípedes Corrëa Conceição – RG 282093 DRT 1157 – GO
José Alves do Nascimento Filho – RG 409668 – DRT 164 – PI
Celso Lopes Bastos – RG 82188487-1 – DRT - RJ
Géisa Pacheco Herrera – RG 2273960 – DRT - RJ
Ricardo Córdoba Ortiz – RG 434.130 – DRT 122 - MS
Lúcio Rodrigues Maciel – RG 763048 – DRT 108 - MS
José Marcos Posca – RG 16922926 – DRT 12866 – SP
Edson Amaral – RG 6369277-6 – SP
Celene Rodrigues Lemos – RG 2001262 – DRT 2567 – DF