Notícia
01 de Janeiro de 2000
ATENÇÃO RADIODIFUSORES: ALERTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Senhores Radiodifusores.Entidades sindicais de outras categorias estão enviando correspondências às emissoras de Radiodifusão (Rádio e Televisão), solicitando que seja recolhida a Contribuição Sindical para determinad...
Senhores Radiodifusores.Entidades sindicais de outras categorias estão enviando correspondências às emissoras de Radiodifusão (Rádio e Televisão), solicitando que seja recolhida a Contribuição Sindical para determinados sindicatos.O Sindicato dos Radialistas do Estado de Mato Grosso do Sul é legítimo representante de todos os trabalhadores nas empresas de Radiodifusão (Rádio, Televisão, Produtoras, Agências e Similares) em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.Conforme Edital de Contribuição Sindical datado em 17.02.2007 e em conformidade com os Arts. 578, 579, 580, 582, 583, 589 da CLT e previsão Constitucional, o senhores empregadores de Radiodifusão, Televisão, Publicidade e Similares do MS, deverão efetuar o desconto em folha de pagamento de seus empregados, no mês de março de 2007 a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, o correspondente a 01 (um) dia de trabalho. O referido valor deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, em nome do Sindicato dos Trabalhadores de Radiodifusão, Televisão, Publicidade e Similares do Estado de Mato Grosso do Sul, Código Sindical nº 00.901.901.860-0, Agência 0017, Operação 003, Conta Corrente nº 697-9, no prazo máximo de 15 dias após o desconto, o senhrores empregadores deverão remeter ao Sindicato a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função, salário mensal e valor recolhido (Portaria Ministerial de 04.11.77).ALERTAO Sindicato do Radialistas de MS alerta aos senhores proprietários de Empresas de Radiodifusão que, antes de fazer qualquer depósito, consulte o Sintercom ou Ministério do Trabalho (DRTE/MS), para não depositar errado a contribuição em favor de outras entidades que não tehnam qualificação ou representatividade dos trabalhadores em Radiodifusão de nosso Estado. Pois, para manutenção da concessão das empresas de Radiodifusão é necessário apresentar a Anatel o recolhimento da Contribuição Sindical a Entidade de Classe correta. E caso não seja depositado ao Sintercom as devidas contribuições, estaremos tomando as medidas cabíveis por Lei.