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Advocacia Previdenciária
Notícia 26 de Novembro de 2018

Advocacia Previdenciária

CAROS FILIADOS, PRECISAMOS SER PREVIDENTES! Os advogados Hugo Henrique Benites Lorentz e Thomaz de Souza Delvizio alertam que o INSS opõe obstáculos indevidos com o fim de indeferir benefícios previdenciários, o que l...

CAROS FILIADOS, PRECISAMOS SER PREVIDENTES!   Os advogados Hugo Henrique Benites Lorentz e Thomaz de Souza Delvizio alertam que o INSS opõe obstáculos indevidos com o fim de indeferir benefícios previdenciários, o que leva o trabalhador a ter que se socorrer das instâncias recursais do próprio INSS, ou bater às portas do Judiciário. Como exemplo de direito concedido somente por força de recurso e/ou ação judicial, temos a aposentadoria especial. Todo trabalhador que está ou esteve exposto de forma permanente à insalubridade (radiação, pós e vapores químicos presentes em objetos de trabalho ou no ambiente, ruído, etc) e/ou à periculosidade (altura, energia elétrica acima de 250 volts, etc) tem direito de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, sem fator previdenciário e sem idade mínima. E os que contem menos de 25 anos de contribuição podem converter o tempo comum em tempo especial (homens ganham 40% a mais de tempo, e mulheres ganham 20%). Para esse benefício o INSS vem exigindo que a exposição seja constante (= ininterrupta), e que haja formalidades documentais descabidas em grade parte dos casos. Outros exemplos podem ser pontuados: .tempos de trabalho reconhecidos na Justiça Trabalhista podem ser averbados no INSS como tempos de contribuição. Mas o INSS costuma não reconhecer! .o auxílio-acidente é concedido após o auxílio-doença, e em caso de consolidação da lesão que causou redução na capacidade laborativa. O INSS se recusa a incluir esse benefício no cálculo da futura aposentadoria, e isso faz com que o valor da aposentadoria seja menor! .o auxílio-doença deve ser concedido sempre que a incapacidade laborativa atinja a habilidade específica que cada segurado costuma desempenhar. Mas o INSS só concede esse benefício caso o trabalhador fique incapacitado para todo e qualquer tipo de trabalho – contrariando a lógica e a realidade. Por esses e inúmeros outros motivos, todo trabalhador que já se aposentou tem o direito de revisar sua aposentadoria. Já para os trabalhadores que ainda não se aposentaram, é de suma importância que desde já verifiquem este direito. Sabendo disso, nosso Sindicato contratou o escritório DELOR Advocacia, especializado em assessoria jurídica previdenciária e sindical. Venha fazer uma revisão na sua aposentadoria ou, caso não seja aposentado, venha fazer um planejamento previdenciário. Seja previdente!