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Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 - Sintercom/MS x IURD
Notícia 13 de Abril de 2018

Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 - Sintercom/MS x IURD

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEG...

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente acordo coletivo de trabalho é aplicável aos empregados da Igreja Universal do Reino de Deus pertencentes a categoria de rádio e televisão, com abrangência territorial no Estado do Mato Grosso do Sul. Salários, Reajustes e Pagamento