TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2014 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MS000616/2013 DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/12/2013 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR064954/2013 NÚMERO DO PROCESSO: 46312.007463/2013-11 DATA DO PROTOCOLO: 29/10/2013 NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46312.007044/2012-90 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 09/11/2012 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS, CNPJ n. 15.529.043/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIO RODRIGUES MACIEL; E TELEVISAO MORENA LIMITADA, CNPJ n. 03.229.937/0001-21, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). NICOMEDES SILVA FILHO ; celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2012 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), com abrangência territorial em Campo Grande/MS. Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO O salário dos porteiros, após a alteração da jornada de trabalho para labor em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, passará a ser de R$908,60 (novecentos e oito reais e sessenta centavos). Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário CLÁUSULA QUARTA – JORNADA 12 X 36 Os empregados da Televisão Morena Ltda. que laborarem na função de porteiro passarão a adotar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a partir de 14/10/2013. Parágrafo Primeiro: 0s empregados da portaria cumprirão 12:00 horas de trabalho com 1:00 hora de intervalo intrajornada para descanso e alimentação; Parágrafo Segundo: Desde que cumprida corretamente a jornada ora pactuada, de 12 X 36 horas, com 1:00 hora de intervalo intrajornada, não serão computadas como horas extras as excedentes a 8ª. diária e 44ª. semanal; Parágrafo Terceiro: Na impossibilidade de concessão do intervalo intrajornada, a empresa signatária deverá pagar a hora suprimida como extra, acrescida do adicional de 50% (cinqüenta por cento); Parágrafo Quarto: Na eventualidade de trabalho em feriados, fica assegurada a percepção das horas trabalhadas como extras, acrescidas do adicional de 100% (cem por cento); Parágrafo Quinto: Na jornada de 12 X 36 horas cumprida em horário noturno, é assegurado o cômputo da hora noturna como 00:52’:30” (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), garantindo-se o adicional de 20% previsto no art. 73 e parágrafos da CLT. Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUINTA – DEPÓSITO DO TERMO ADITIVO O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho será depositado na SRTE/MS para fins de arquivamento, concordando as partes que o processo de sua alteração será regido pelos arts. 611 e segts. da Consolidação das Leis do Trabalho. LUCIO RODRIGUES MACIEL Presidente SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS NICOMEDES SILVA FILHO Diretor TELEVISAO MORENA LIMITADA
Fonte: Sintercom/MS

Deixe um comentário