ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2012

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR053506/2011

SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS, CNPJ n. 15.529.043/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIO RODRIGUES MACIEL;

E

FUNDACAO DOM BOSCO, CNPJ n. 37.226.701/0001-53, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO TEIXEIRA;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em radiodifusão e administração da Fundação Dom Bosco (Rádio UCDB 91,5 FM) , com abrangência territorial em Campo Grande/MS.

Salários, Reajustes e Pagamento

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL

O salário dos trabalhadores será retroativamente reajustado em 5,49% a partir de 01 de maio de 2010, e, em 6,23% a partir de 01 de maio de 2011.

PARAGRAFO ÚNICO – Os valores correspondentes as diferenças salariais ao período de 1º de maio de 2010 a fevereiro de 2011 deverão ser apuradas e quitadas em folha de pagamento até o mês de setembro de 2011, com pagamento do quinto dia útil de outubro. Os valores correspondentes as diferenças salariais ao período de 1º de maio de 2011 a julho de 2011 deverão ser apuradas e quitadas em folha de pagamento até o mês de outubro de 2011, com pagamento do quinto dia útil de outubro.

Descontos Salariais

CLÁUSULA QUARTA – AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS

A Fundação Dom Bosco poderá realizar em folha de pagamento de radialistas que o autorizem, por escrito, o desconto de contribuições sociais (mensalidades do Sindicato Profissional) assim como dos demais compromissos firmados pelos trabalhadores com a entidade sindical, especialmente o cartão de convênio Sintercom sistema MS Card, no limite de até 30% do salário-base do trabalhador.

PARAGRAFO ÚNICO – Os valores referentes às mensalidades dos associados do sindicato profissional e os respectivos valores do citado convênio, devem ser repassados ao sindicato dos empregados até o dia 10 de cada mês subseqüente ao desconto, acompanhado da listagem dos contribuintes.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA QUINTA – ACÚMULO DE FUNÇÃO

Fica estabelecido o direito do trabalhador aos acúmulos de funções e os percentuais incidirão sobre o salário principal, na ordem de 20% (vinte por cento).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de desempenho de funções em setores que não são da mesma atividade, ou seja, atividades de setores diferentes, na forma do art. 4º Decreto 84.134/79, a empresa signatária se compromete a efetuar os acréscimos sobre o salário principal.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O referido acréscimo só será devido no mês em que ocorrer o acumulo de função. Cessando o trabalho eventual que deu causa ao acúmulo de função, o percentual poderá ser retirado. O mesmo não será incorporado ao salário, se for praticado de forma eventual. Se o mesmo vir a ocorrer de forma continua por seis meses ou mais, este deverá ser incorporado ao salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SEXTA – HORAS-EXTRAS

As partes pactuam que será formado um “acordo para compensação de horas”, ficando convencionado que as horas excedentes a jornada semanal ficarão dispensadas do acréscimo salarial se, o excesso de horas, forem compensadas no decorrer do ano, durante a vigência do acordo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A compensação deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro da disponibilidade da empresa e no período de vigência deste acordo, sem qualquer ônus para o empregador.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o empregado seja dispensado ou solicite a sua demissão, e não tenha utilizado as horas armazenadas no presente acordo, o empregador deverá remunerá-lo quando da homologação da rescisão do contrato de trabalho, com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal. Caso o empregador esteja com crédito de horas, o valor será descontado na rescisão do contrato de trabalho, sem qualquer acréscimo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As horas trabalhadas e não compensadas até o dia 31/12 de cada ano serão pagas na folha de pagamento do mês subseqüente.

Auxílio Transporte

CLÁUSULA SÉTIMA – VALE TRANSPORTE

Conforme o Decreto lei Nº 92.180 de 19/12/85, a Fundação Dom Bosco fornecerá vale-transporte a seus empregados.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO PROFISSIONAL DO RADIALISTA – DRT

A Fundação Dom Bosco compromete-se a apenas contratar ou manter Radialista que possua Registro Profissional (DRT) na função que desempenhar na mesma, bem como exigir o cumprimento da Legislação por parte das empresas que:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: na hipótese de desvio de função, a empresa signatária compromete-se a efetuar o reenquadramento funcional obedecendo à legislação em vigor (Lei 6.615/78), no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento de notificação emitida pelo Sindicato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Aplica-se a multa, em favor em sindicato laboral, de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por cada contratação irregular.

CLÁUSULA NONA – EXAMES MÉDICOS

Os empregados deverão realizar exames médicos para prevenção e diagnósticos de doenças do trabalho 01(uma) vez a cada 02 (dois) anos. Para os empregados com idade superior a 40 (quarenta) anos o prazo será a cada 01 (um) ano.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho

CLÁUSULA DÉCIMA – NOVAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS

A Fundação Dom Bosco deverá fornecer aos seus Radialistas a oportunidade de sua adaptação às novas técnicas e equipamentos. O processo de adaptação constitui encargo da empresa, de sorte que as despesas com eventuais cursos e aprendizagem correrão por sua conta.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Faltas

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FALTAS

As faltas não justificadas e/ou abonadas em tempo hábil serão descontas juntamente com seus reflexos.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Havendo acordo de banco de horas as faltas poderão compor a soma como horas negativas.

PARAGRAFO SEGUNDO: O empregado terá 48 horas após a falta para entregar documento que justifique e/ou abone.

PARAGRAFO TERCEIRO: O empregado terá direito a 1 (um) dia por semestre para acompanhamento de ascendente ou descendente, do qual o mesmo seja responsável, sem prejuízo em sua remuneração, desde que, devidamente comprovado .

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS INSTITUCIONAIS

O contrato de trabalho dos locutores estabelece 5 (cinco) horas diárias de trabalho com 1 (um) descanso semanal. Os locutores cumprirão 4 (quatro) horas de sua jornada diária de tabalho efetivamente no ar e 1 (uma) hora para eventuais gravações de áudios da instituição Missão Salesiana de Mato Grosso.

Parágrafo único: As locuções nos áudios para a instituição serão alternadas entre todos os locutores do quadro de funcionários da FM UCDB.

Férias e Licenças

Licença não Remunerada

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LICENÇA NÃO REMUNERADA

A Fundação Dom Bosco poderá, após 04 (quatro) anos de efetivo trabalho, conceder, de acordo com sua conveniência, após análise de cada caso em separado, licença não remunerada para os empregados tratarem de assuntos particulares, o qual será apreciado pela empresa mediante solicitação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica estabelecido ainda que a licença tenha duração máxima de até 06 (seis) meses.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que para suprir a vaga do empregado que estiver em gozo da licença acima descrita, a empresa poderá contratar um ou outro sob o regime de contrato temporário de trabalho (Lei nº 9601/98).

PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante o período de licença o empregado não poderá prestar serviços para empresas que atuem no mesmo ramo de atividade que a Fundação Dom Bosco.

Licença Maternidade

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ESTABILIDADE DA GESTANTE

A empregada gestante terá garantido estabilidade provisória de 5 (cinco) meses após o nascimento, sendo 4 (quatro) meses referentes à licença maternidade prevista no Art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Fundação Dom Bosco concederá licença remunerada para empregadas que adotarem judicialmente crianças, na seguinte proporção, considerando a idade do adotado, conforme Lei 10.421/02:

Até 1 (um) ano de idade: 120 dias;

De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias;

De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias.

Relações Sindicais

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MENSALIDADE ASSOCIATIVA

A Fundação Dom Bosco descontará dos empregados sindicalizados mensalmente, em folha de pagamento, o equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do salário-base do mês a título de mensalidade associativa, conforme o disposto no art. 8º, IV, da Constituição Federal. O recolhimento será efetuado em nome do Sindicato laboral, através de depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0017-3, conta 697-9 ou quitado e protocolado na sede do próprio Sindicato. Tal depósito ou quitação dar-se-á até o dia 10 de cada mês subseqüente ao desconto.

PARÁGRAFO ÚNICO – A falta de recolhimento até o dia estabelecido nesta cláusula sujeitará o infrator à aplicação da multa de 10% sobre o valor devido em favor do Sindicato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Fundação Dom Bosco descontará de todos os empregados no, salário do mês de Março o correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário-base, conforme previsto nos artigos 8º, inciso 4º da Constituição Federal e nos termos do art. 580 da CLT.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

Disposições Gerais

Outras Disposições

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DIVULGAÇÃO

A Fundação Dom Bosco poderá fixar em local apropriado e acessível, um quadro para divulgação de editais e outros assuntos de atividades sindicais de interesse da categoria, sendo vedada á fixação de cartazes e panfletos que não digam respeito ás atividades legais dos sindicatos. A fixação será feita por pessoa credenciada pelo respectivo sindicato será acompanhada de um representante da empresa.

LUCIO RODRIGUES MACIEL
Presidente
SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS

ANTONIO TEIXEIRA
Presidente
FUNDACAO DOM BOSCO

Fonte: Sintercom/MS

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