CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente acordo coletivo de trabalho é aplicável aos empregados da Igreja Universal do Reino de Deus pertencentes a categoria de rádio e televisão, com abrangência territorial no Estado do Mato Grosso do Sul.

Salários, Reajustes e Pagamento

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