Veja a nota divulgada no site da entidade:SindJor-MS manifesta apoio à campanha que exige apresentadores com registro.O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) está manifestando, por meio de nota pública, o seu apoio à ação desencadeada pelo Sindicato dos Radialistas do estado (Sintercom-MS) no sentido de coibir a atuação de pessoas sem registro profissional apresentando programas de rádio e TV. Conforme determinam as leis de números 6.615/78 e 84.134/79, são considerados aptos a exercer a atribuição de apresentador (ou locutor) os portadores de DRT específico para a função. Exercer uma atividade regulamentada sem o devido registro constitui crime de exercício ilegal de profissão, conforme determina o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Por essas razões incontestáveis, o Sintercom-MS, na opinião da diretoria do SindJor-MS, age em conformidade com os ditames das legislações em vigor e com os anseios da categoria coirmã dos Radialistas, que são profissionais que atuam tanto em rádio como em TV. No post_content da nota, o Sindjor-MS aproveita para esclarecer três pontos que foram suscitados nos últimos dias:

1) O papel de fiscalizar legalmente compete ao Ministério do Trabalho por meio das Superintendências Regionais, as antigas DRT’s, no caso, das categorias dos Jornalistas e dos Radialistas, pois não há conselho específico para nenhuma delas. Aos sindicatos, cabe a atribuição de auxiliar o órgão com o acompanhamento e denúncia quando necessário. Portanto, sindicato não fiscaliza, mas auxilia e muito na fiscalização.

2) A função de apresentador é regulamentada pelas leis voltadas a classe dos Radialistas já mencionadas. O decreto-lei 83.284/79, que versa sobre a profissão de Jornalista, estabelece as chamadas funções jornalísticas e apresentador não é uma delas. Ocorre que é de praxe, em programas noticiosos, os apresentadores serem jornalistas, pois tais profissionais não apenas conduzem, mas geralmente exercem papéis concomitantes de editores e redatores. Nos programas não-noticiosos (como os conduzidos pelos políticos em tela), os apresentadores devem ter o registro de Radialista. Portanto, a vigilância sobre essa demanda cabe ao Sintercom-MS e não ao Sindjor-MS.

3) O papel de auxiliar na fiscalização de irregularidades por parte do Sindjor-MS encontra-se, no momento, comprometido em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário que questiona a constitucionalidade do diploma superior em jornalismo para o registro profissional de jornalista. Portanto, o Sindjor-MS aguarda a decisão da suprema corte brasileira para retomar ou reorganizar seu trabalho de auxílio à fiscalização.

Quanto à questão dos políticos com mandato ocupando espaços na mídia, o Sindjor-MS manifesta sua preocupação na nota, pois a exposição constante na mídia abre uma indiscutível vantagem que pode comprometer o equilíbrio nos processos eleitorais, mesmo os apresentadores não fazendo campanha antecipada de forma direta. Por isso, esperamos que a justiça eleitoral do estado esteja atenta e atue de modo a restabelecer essa harmonia sem ferir o preceito da liberdade de expressão. “Desse modo, o Sindjor-MS reitera seu apoio institucional a iniciativa do Sintercom-MS e espera que a situação levantada pela entidade seja imediatamente regularizada”, encerra o post_content.

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