O Sindicato dos Radialistas de MS, enviou ofício à Presidente da Câmara Municipal de Fátima do Sul – Vereadora Maria Jorge Leite da Silva, repudiando a atitude da parlamentar, no fato ocorrido no dia 16-02-09, quando a mesma impediu que os profissionais da imprensa e Radialistas, transmitissem o início dos trabalhos do Legislativo daquela cidade. Segundo informações dos profissionais, a vereadora ameaçou chamar a polícia, caso os repórteres e Radialistas não saissem do local. Veja a seguir o teor do ofício emitido para a parlamentar:____________________________________________________________________Ofício 005/Sintercom/MS______________Campo Grande, 19 de Fevereiro de 2009.
Exma. Sra.
MARIA JORGE LEITE DA SILVA
MD/ Presidente da Câmara Municipal de Fátima do Sul
Fátima do Sul – MS
Prezada Senhora;
O Sindicato dos Radialistas do Estado de Mato Grosso do Sul – SINTERCOM/MS, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhes competem, vem solicitar esclarecimentos de Vossa Excelência e ao mesmo tempo externar nossa indignação com relação ao fato ocorrido no dia 16-02-2009 (segunda-feira), em que, nos chegou o conhecimento, que os profissionais Radialistas da Emissora de Rádio Transamérica foram impedidos de exercer suas funções, durante a abertura dos trabalhos legislativos deste município. Causou-nos estranheza a atitude deste Poder Legislativo local, pois desrespeita a “Liberdade de Imprensa” no que concerrne a Lei nº 5.250, de 09-02-67, em seu Art. 1º, onde destaca que, “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”. A Constituição Federal conceitua nos direitos fundamentais, em seu Art. 5º, Inc. IX que, – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.
Não queremos ditar normas ou regras para este Legislativo, pois não é nosso feitio a “imposição” de leis, mas sim, evidenciá-las para que não incorra em erros de inobservância. Pois qualquer lei que venha a ferir a nossa Carta Magna é inconstitucional.
Portanto, cercear o trabalho de profissionais da imprensa, ameaçando usar o poder coercitivo de polícia para impedir tal labor, é no mínimo uma forma de desrespeitar o processo democrático de direito que impera em nosso País. Pensar que este Município foi destaque nacional no que se refere a total informatização do processo eleitoral (o qual a elegeu), não seria de bom grado, estarmos agora evidenciando este Legislativo Municipal em fato tão lamentável ocorrido com nossos companheiros.
Queremos crer, nobre Presidente, que tal ocorrido tenha sido apenas um mero equivoco e que nossos profissionais Radialistas possam desempenhar suas funções sem cerceamento ou constrangimento por parte deste Legislativo, pois, caso haja outras atitudes negativas neste sentido, estaremos tomando as devidas providências cabíveis, para garantir a liberdade de imprensa e a tutela aos nossos Profissionais Radialistas.
Sendo o que apresentamos para o momento, ficamos no aguardo de uma resposta e despedimo-nos.
Cordialmente.
RICARDO CÓRDOBA ORTIZ
Diretor Presidente