Sintercom/MS consegue na Justiça Trabalhista liminar contra Medida Provisória 873/19, que proibia o Desconto em Folha das Contribuições ao Sindicato.

No dia 16 de abril a Justiça Trabalhista de MS, por intermédio da 4ª Vara do Trabalho do TRT/MS emitiu decisão favorável ao Sintercom/MS e concedeu liminar contra Medida Provisória 873/19, do Governo Federal, que proibia o Desconto em Folha das Contribuições Sindicais ao Sindicato.

Segundo decisão do Juiz do Trabalho, Gustavo Doreto Rodrigues, o mesmo declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da MP n. 873/2019, especificamente no que toca à previsão, ou mesmo quanto ao entendimento, de que contribuições e mensalidades sindicais devam ser recolhidas por boleto bancário ou equivalente eletrônico.

Concedendo com isso a tutela provisória de urgência vindicada, determinando às empresas de radiodifusão (Rádio e Televisão) requeridas, que se abstenham de cumprirem as regras da Medida Provisória, e que retomem imediatamente aos descontos das mensalidades sindicais e/ou contribuições confederativas e sindicais autorizadas pelos trabalhadores, com o consequente repasse de tais valores aos cofres da entidade sindical.

Destacou-se também na decisão que, se as empresas de radiodifusão que eventualmente deixaram de repassar as citadas contribuições, nos mesmos moldes que eram realizados antes da edição da MP n. 873/2019, deverão fazê-lo, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

O Sintercom/MS, já emitiu e-mail com o parecer, orientando e conscientizando as emissoras do cumprimento da decisão judicial e de suas penalidades, caso não as cumpram.

Link da decisão em anexo: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DOCUMENTO

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