A demissão arbitrária de dirigentes sindicais será o tema da audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado Federal realizará nesta quinta-feira [29/11], a partir das 14 horas, na sala nº 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

A audiência foi requerida pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim [PT-RS], após a Organização Internacional do Trabalho [OIT] repreender o governo brasileiro por não apresentar mecanismos que coíbam as práticas anti-sindicais, consideradas graves violações dos direitos humanos, em agosto deste ano.

A recomendação da OIT, órgão em que o Brasil tem assento permanente desde 1919, resultou de uma denúncia apresentada pelo Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior [Andes-SN], em função da demissão imotivada de docentes sindicalizados de universidades particulares.

Caso, por exemplo, dos oito membros da diretoria da Associação Docente da Universidade Católica de Brasília [ADUCB], demitidos irregularmente em dezembro de 2005, um mês após a seção sindical, filiada ao Andes-SN, ser constituída.

“A posição da OIT obrigará o estado brasileiro a verificar se a motivação da nossa demissão foi sindical, como sustentamos e nos parece muito óbvia, ou se foi meramente administrativa, como alega a administração da universidade”, afirma o presidente da ADUCB, Adriano Sandri, professor de Ética por mais de 10 anos na instituição.

Medida extrema
A diretoria do Andes encaminhou, no dia 11 de outubro do ano passado, denúncia à OIT contra o governo brasileiro, por não inibir as práticas anti-sindicais. Além da situação dos docentes da ADUCB, casos similares ocorreram em outras instituições particulares, como a Universidade Metodista de Piracicaba [Unimep], a Faculdade do Vale do Ipojuca [FAVIP] e a Faculdade de Caldas Novas [GO],

Na representação, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegava que a demissão constituiu uma violação dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18-11-1952, quando assinou a Convenção nº 98 da OIT.

No seu Art. 1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação com relação ao seu emprego, como “sujeitar o emprego de um trabalhador à condição de que não se filie a um sindicato ou deixe de ser membro de um sindicato; ou causar a demissão de um trabalhador ou prejudicá-lo de outra maneira por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante o horário de trabalho”.

Vitória internacional
Em agosto deste ano [2007], por meio de documento público, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro que tome providências para garantir a reintegração dos dirigentes das seções sindicais do Andes-SN.

A entidade defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir aos trabalhadores a liberdade de organização. O departamento recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas para aprofundar as discussões sobre o tema.

‘A resposta positiva à nossa representação vai fortalecer a luta pelo direito de organização sindical e contra as práticas anti-sindicais do patronato e do governo para todas as categorias brasileiras”, afirmou o presidente do sindicato, Paulo Rizzo.

Para ele, mesmo que a decisão da OIT não tenha poder de coerção para obrigar o Executivo brasileiro a cumpri-la, provoca uma grande intimidação, principalmente para um governo presidido por um ex-sindicalista. Rizzo lembrou ainda que o direito à liberdade sindical está previsto na Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988.

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