A Fitert vem a público repudiar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O veredicto final demonstra a insensibilidade da mais alta corte do nosso país, com a classe trabalhadora. A fundamentação é desprovida de coerência e bom senso. Diferente do que afirmam os ministros do Supremo, a exigência do diploma para a habilitação é mais do que uma conquista de uma categoria profissional, são mais de 40 anos de vitória da sociedade brasileira. Deixar de exigir a qualificação mínima para o exercício de qualquer profissão é retrocesso. A decisão é um desserviço do poder judiciário, e se confunde com a missão do legislativo e do executivo, pois com a perda da eficácia do artigo 4º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969, o STF acaba legislando e abalando um dos alicerces da democracia: a independência dos profissionais de comunicação.Garantir o direito a liberdade de expressão do povo brasileiro, não passa por desregulamentar a profissão do jornalista, mas sim por redefinir um novo marco regulatório da comunicação brasileira. Portanto, quebrando o oligopólio dos aglomerados empresarias que atuam e controlam este segmento no nosso país. A “venda nos olhos” dos ministros do STF é uma boa desculpa para não enxergar a imprensa burguesa que sempre concedeu todos os espaços possíveis e inimagináveis aos seus porta-vozes e aos defensores de suas posições afinadas com os interesses capitalistas. Enquanto os “inimigos” nunca a tiveram. Nem mesmo os direitos de resposta e de apresentar o outro lado da noticia não vêm sendo integralmente respeitados há anos.

Os profissionais do Ramo de Comunicação devem aproveitar a derrota desta batalha, às vésperas da I Conferência Nacional de Comunicação, para se fortalecerem na luta em defesa da comunicação social. Tal atitude visa consolidar a democracia do nosso país e a libertação do nosso povo. Nesse momento, é necessário fortalecer a missão e o compromisso de tornar a verdade acessível aos que não têm os meios para buscá-la por si mesmos.

Brasília, 22 de Junho de 2009

DIRETORIA COLEGIADA DA FITERT

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