O afastamento do dirigente sindical, causa estranheza às entidades representantes dos trabalhadores, pois, fere de forma abrupta o Art. 8° da Constituição Federal (Crime contra a organização sindical) e acontece no período em que Washington cumpre seu papel, de defender os direitos dos trabalhadores, em especial de um trabalhador, que entrou com ação judicial contra a referida empresa (SBT/MS), que é uma prerrogativa incontestável de seu cargo como dirigente classista, garantido por Lei. A empresa localizada em Campo Grande MS, é pertencente ao Grupo da Igreja Internacional da Graça de Deus, que diga-se de passagem, deveriam respeitar as leis dos homens que rege as relações de trabalho, assim como é preceituado na Lei de DEUS, a Bíblia!!!

No momento em que o Grupo da Igreja Internacional da Graça de Deus (Detentora da Concessão da Radiodifusão em MS – STB/MS e TV Guandandi – Band), não respeita uma liderança sindical e os preceitos da Lei Trabalhista, com represália sindical, perseguição e retaliação, usando de forma maldosa e preparando de maneira sorrateira e ardilosa, provas ilícitas para condenar um trabalhadornão está seguindo a Palavra de Deus, que eles professam, na qual diz em Romanos 13:1,2 – Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação.

Queremos lembrar também nesta Nota de Repúdio, aos Religiosos donos desta concessão de televisão, o que diz em Lucas 20:25 – “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.

Não é admissível pessoas que professam uma fé, tratar de forma desumana, discriminatória e vexatória um trabalhador que quer apenas desempenhar o seu papel e suas atividades institucionais. Abaixo aos “Falsos Profetas” e viva a Democracia e a nossa liberdade e justiça!!!

 

Diretoria Colegiada – FITERT e Sindicatos Filiados

 

Diretoria SINTERCOM/MS