Após a iniciativa do Sindicato dos Radialistas de Mato Grosso do Sul (Sintercom/MS) em exigir o número do registro profissional (DRT) de alguns “apresentadores” (Locutor-Apresentador-Animador), o Ministério Público Estadual (MPE) também o fez.

Na ação, o MPE pediu a Assembléia Legislativa informações sobre as ações de comunicação dos políticos. O objetivo é descobrir se a Assembléia Legislativa está pagando as propagandas e os programas, ou se os custos estão sendo pagos pelos próprios deputados. E mais, descobrir se os mesmos possuem registro profissional para exercerem as respectivas funções de comunicadores.

Para o Presidente do Sintercom/MS, Lúcio Maciel, é parte da atividade do sindicato defender a categoria e, portanto, afirma o sindicalista, ir “até o fim para que seja cumprida a Lei Federal nº 6.615/78, que criou a profissão de radialista no Brasil”. A população local e o SindJor (Sindicato de Jornalistas do MS) têm demonstrado apoio na atuação do Sindicato dos Radialistas no caso.

A FITERT incentiva posições como a dos companheiros do Mato Grosso do Sul. A categoria exige excelência e democracia no seu exercício. Em hipótese alguma, deve-se admitir que pessoas fora do perfil definido pelas leis 6.615/78 e 84.134/79 sejam locutores-apresentadores-animadores. Estas leis definem a necessidade de DRT específico para os exercícios destas funções. Além do que, exercer uma atividade regulamentada sem o devido registro é crime de exercício ilegal de profissão, como rege o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

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