Acordo Coletivo De Trabalho 2015/2016

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MS000352/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14-08-2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR046133/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46312.003138/2015-32
DATA DO PROTOCOLO: 11-08-2015

 

SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS, CNPJ n. 15.529.043/0001-36, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). RICARDO CORDOBA ORTIZ;

MACRO VIDEO LTDA – EPP, CNPJ n. 33.789.728/0001-01, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BARROS RODRIGUES ;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro: O valor estimado destas despesas deverá ser entregue ao empregado ou ao responsável pela equipe com a antecedência necessária a viagem, sendo que o valor excedente ao valor estimado, devidamente comprovado, deverá ser ressarcido no prazo máximo de 48 horas após a prestação de contas  em formulário específico devidamente preenchido e com o visto do seu superior hierárquico.

Parágrafo Segundo – O valor estimado adiantado, gasto e não justificado com a devida documentação (notas fiscais, cupons fiscais, etc.) ou gasto indevidamente (sem a autorização do superior hierárquico), será descontado do empregado ou do responsável pela equipe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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