Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2019 | |
SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS, CNPJ n. 15.529.043/0001-36, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). ROSE APARECIDA BORGES FERREIRA;
E RADIO DIFUSORA RIO BRILHANTE LTDA – ME, CNPJ n. 15.393.556/0001-62, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). CARMELINDO ROMILDO ROOS ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
Pagamento de Salário Formas e Prazos
Descontos Salariais
Parágrafo único – Os valores referentes às mensalidades dos associados do sindicato profissional e os respectivos valores do citado convênio, devem ser repassados ao sindicato dos empregados no ato da quitação da folha de pagamento dos trabalhadores da empresa, acompanhado da listagem dos contribuintes.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações
a) O empregado que exercer a substituição durante a sua própria jornada fará jus à diferença existente entre a sua remuneração, sem as vantagens pessoais, e aquela do cargo que estiver ocupando durante o período da substituição. b) O empregado que exercer a substituição durante jornada diversa da sua própria fará jus à remuneração do cargo que estiver ocupando, ou à sua própria remuneração, sem as vantagens pessoais, quando esta for maior.
Nos casos de acúmulo de funções, os funcionários receberão 10% (dez por cento) sobre o maior ganho, conforme Art. 16 e incisos da Lei n° 6.615/78. Parágrafo único: Fica permitido o desempenho de funções em setores que não são da mesma atividade, ou seja, de atividades de setores diferentes, na forma do art.4º decreto 84.134/79. A empresa signatária se compromete a efetuar os acréscimos, nos casos de setores diferentes, no percentual de 10% sobre o salário principal.
Auxílio Alimentação
Parágrafo único – Este beneficio não será considerado como salário in natura, eis que concedido por intermédio do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Mãe
Parágrafo único – A Empresa concederá licença remunerada para empregadas que adotarem judicialmente crianças, na seguinte proporção, considerando a idade do adotado, conforme Lei 10.421/02:
Até 1 (um) ano de idade: 120 dias;
De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias;
De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias.
Estabilidade Pai
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas Descanso Semanal
Em decorrência das atividades exercidas pela empresa serem ininterruptas, ou seja, trabalho nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, o descanso semanal poderá ser concedido em qualquer dia da semana, mediante escala, conforme disposto nos artigos 1º e 9º da lei 605/49.
Trabalho prestado por necessidade da empresa nos dias de folga ou feriado legalmente reconhecido terá remuneração em dobro de 01 (um) dia de salário normal.
Férias e Licenças Remuneração de Férias
As férias serão concedidas de acordo com art. 134 por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Parágrafo primeiro: Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Parágrafo segundo: Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Relações Sindicais/Contribuições Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
|