Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2019 | |
SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS, CNPJ n. 15.529.043/0001-36, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). ROSE APARECIDA BORGES FERREIRA;
E FUNDACAO MANOEL DE BARROS, CNPJ n. 02.388.293/0002-32, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). MARCOS HENRIQUE MARQUES ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA Salários, Reajustes e Pagamento/Reajustes/Correções Salariais
Pagamento de Salário Formas e Prazos
multa de 3% (três por cento) sobre o salário na hipótese de atraso até 20 (vinte dias).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros/Adicional de Hora-Extra
Parágrafo Primeiro: Todos os trabalhadores admitidos durante a vigência deste acordo estarão automaticamente inseridos no Banco de Horas, sem a necessidade de firmar o acordo individual. Parágrafo Segundo: O empregado que prestar serviço em horas adicionais terá as mesmas incluídas em sua conta de banco de horas até o limite legal previsto no art. 59, parágrafo segundo da CLT. Parágrafo Terceiro: O número das horas acumulado pelo empregado será apurado ao final de cada mês, devendo a compensação ocorrer em no máximo 120 (cento e vinte) dias a partir do final do mês em que prestaram as horas acumuladas ou a atingir o limite de 120 horas extraordinárias. Parágrafo Quarto: Caso a compensação não ocorra no prazo fixado no parágrafo anterior, a empresa fica obrigada a remunerar o saldo positivo de horas trabalhadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo Quinto: A Fundação Manoel de Barros em consenso com o empregado avaliará qual será a melhor época para compensar as horas acumuladas. Parágrafo Sexto: As compensações das horas existentes no Banco de Horas serão sempre na paridade de uma para uma. Parágrafo Sétimo Na ocorrência de desligamento do empregado, o saldo credor será pago como horas extraordinárias com os acréscimos previstos na lei e o saldo devedor será abonado quando a rescisão for por iniciativa da Empresa, se, porém, a rescisão for por iniciativa do empregado ou por justa causa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias.
Outros Adicionais
Parágrafo primeiro: Na hipótese de desempenho de funções em setores que não são da mesma atividade, ou seja, atividades de setores diferentes, na forma do art. 4º Decreto 84.134/79, a empresa signatária se compromete a efetuar os acréscimos sobre o salário principal. Parágrafo segundo: Fica assegurado ainda a todos os empregados da empresa o ganho pecuniário quando o trabalhador realizar mais de uma função (regulamentada ou não, exemplo: serviços gerais e motorista), desde que este acúmulo de função não tenha caráter meramente eventual (até 30 dias).
Parágrafo único: A Fundação disponibilizará condução adequada ao translado do obreiro se necessário for.
Parágrafo primeiro: Considera-se substituição não eventual a substituição que perdurar pelo período superior a 15 dias. Parágrafo segundo: Constitui-se pré-requisito para o pagamento da diferença referida no caput a designação formal para o exercício de função em substituição a outrem.
Auxílio Alimentação
A empresa fornecerá vale alimentação que totalizará de R$ R$290,00 (duzentos e noventa reais) ao mês no período 01/05/2018 à 30/04/2019, ao qual será descontado um valor fixo ao mês de R$ 20.00 (vinte reais) do salário do funcionário. Parágrafo Único – O benefício só será concedido aos colaboradores, após o término do período de experiência.
Auxílio Transporte
Auxílio Saúde
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
Parágrafo único: Esses níveis salariais e promoções devem ser homologados e registrados na DRT/MS, com cópia para o SINTERCOM/MS, para terem validade.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
Parágrafo único: A Fundação concederá licença remunerada para empregadas que adotarem judicialmente crianças, na seguinte proporção, considerando a idade do adotado, conforme Lei 10.421/02: Até 01 (um) ano de idade: 120 dias; De 01 (um) a 04 (quatro) anos: 60 dias; De 04 (quatro) a 08 (oito) anos: 30 dias.
Outras normas de pessoal
Parágrafo único: A partir da entrega gratuita ficará o empregado obrigado a utilização do uniforme.
Férias e Licenças/Duração e Concessão de Férias
30 (trinta) dias de antecedência, cabendo ao mesmo assinar a notificação, recebendo carta-recibo. Parágrafo único: O salário referente às férias do empregado deverá ser pago, no máximo, 2 (dois) dias antes de ele começar a gozar deste benefício.
Licença não Remunerada
Parágrafo primeiro: Fica estabelecido que, durante a licença fica suspensa à contagem de tempo para fins de cálculo de 13° salário e férias, assim como contribuição previdenciária e FGTS. Parágrafo segundo: Esta licença terá duração máxima de 6 (seis) meses, devidamente anotada na CTPF
Saúde e Segurança do Trabalhador /Exames Médicos
Relações Sindicais/Contribuições Sindicais
Parágrafo primeiro: O recolhimento será efetuado em nome do Sindicato Laboral, através de depósito no Banco CEF, Agência 0017, conta-corrente 697-9, ou emissão de boleto pelo Sindicato a empresa. A Fundação será obrigada a remeter relação nominal de desconto, contendo salário e função, até o 5° dia útil após o referido desconto em folha de pagamento, acompanhando o recibo de depósito autenticado junto à agência bancária recomendada neste acordo.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
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